Política: STF tira de Moro trechos da delação da Odebrecht sobre Lula

Foto: STF
Com o voto de desempate de Gilmar Mendes, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal retirou do juiz Sergio Moro implicações feitas por delatores da Odebrecht que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As citações tratam de suspeitas na construção do Instituto Lula e em reforma de sítio em Atibaia (SP) que servem para embasar ações penais contra o petista em andamento na Justiça Federal do Paraná. Com a decisão, Moro não poderá utilizar as informações dadas pelos ex-executivos nos processos em andamento na Justiça de Curitiba. As citações serão analisadas pela Justiça Federal de SP. O caso do Instituto Lula está mais avançado e nas alegações finais, reta final para a sentença do magistrado. A acusação trata de um prédio de R$ 12 milhões comprado pela Odebrecht na zona sul de São Paulo para abrigar a sede do Instituto Lula. Além disso, também se refere à cobertura vizinha a de Lula em São Bernardo do Campo, que era alugada pelo governo federal durante o período em que ele foi presidente. De acordo com o MPF, quando o petista deixou o Planalto, a Odebrecht se comprometeu a adquirir o imóvel para doá-lo e utilizou como laranja Glauco da Costa Marques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente.
Em relação ao sítio, a ação está na fase de tomada de depoimentos de testemunhas de defesa. Neste processo, Lula é réu sob acusação de que as obras de reforma na propriedade foram iniciadas em 2010, quando o petista ocupava o Planalto, e envolveram serviços prestados pelas construtoras Odebrecht e OAS.
Agora, os procuradores e o próprio juiz terão que avaliar se trechos dessas colaborações já tinham sido utilizados.
O relator da Lava Jato, ministro Luiz Edson Fachin, considerou que as delações devem permanecer no Paraná, e foi acompanhado por Celso de Mello. Dias Toffoli abriu divergência e defendeu que não há conexão direta com o esquema de corrupção da Petrobras. O ministro afirma que, trechos sobre supostos benefícios a Lula na construção da sede do Instituto Lula e reforma do sítio de Atibaia, além de supostas fraudes na obra do Porto de Mariel, em Cuba, devem ir para a Justiça Federal de São Paulo, na avaliação de Toffoli.
“Ainda que o Ministério Público possa considerar que pagamentos teriam origem em fraude na Petrobras não há demonstração desse liame nos autos”, disse Toffoli.
Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes concordaram com o colega. “Voto por colher os embargos para determinar a remessa dos termos de colaboração e seus elementos de corroboração à seção judiciária de São Paulo. Com as vênias de estilo”, disse Gilmar.
Caminho
O entendimento da Turma é diferente da análise do caso feita em outubro do ano passado, no plenário virtual, quando, por unanimidade, o colegiado rejeitou tirar os termos da colaboração de Moro. De lá para cá, Toffoli, Lewandowski e Gilmar mudaram de opinião.
A decisão de hoje decorreu do julgamento de embargos de declaração apresentados pela defesa de Lula em agravo regimental na Petição (PET) 6780, na qual o relator, ministro Edson Fachin, acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República e determinou o envio ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) de cópia das declarações prestadas (e documentos apresentados) pelos colaboradores Emilio Alves Odebrecht, Marcelo Bahia Odebrecht, Alexandrino de Salles Ramos Alencar, Carlos Armando Guedes Paschoal, Emyr Diniz Costa Junior, Paul Elie Altit, Paulo Ricardo Baqueiro de Melo e João Carlos Mariz Nogueira.
Nos embargos, a defesa de Lula sustentou a existência de “relevante omissão” no acórdão do agravo regimental – julgamento realizado em ambiente eletrônico – ao fundamento de que a narrativa apresentada pelos colaboradores do Grupo Odebrecht não diz respeito a supostos crimes praticados em detrimento da Petrobras, não havendo razão para que seus termos sejam enviados à Justiça Federal de Curitiba, mas sim à Seção Judiciária de São Paulo ou do Distrito Federal.
Reação
Segundo o advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin Martins, “a decisão proferida hoje pela 2ª. Turma do STF confirma o que sempre foi dito pela defesa do ex-presidente Lula: Não há qualquer elemento concreto que possa justificar a competência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba nos processos envolvendo o ex-presidente. Entendemos que essa decisão da Suprema Corte faz cessar de uma vez por todas o juízo de exceção criado para Lula em Curitiba, impondo a remessa das ações que lá tramitam para São Paulo”.
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