Conquista: Governo da Bahia intensifica blitz de IPVA e gera indignação entre os motoristas


Foto: Reprodução
Conquistenses que trafegaram pelas ruas de Vitória da Conquista passaram por diversos transtornos durante todo o dia de domingo (28). Isso por que em pleno final de semana, o Detran-BA, órgão ligado à Sefaz e ao Governo de Bahia, intensificou as blitzes de checagem administrativa, popularmente denominadas “blitzes de IPVA”. Em três dias, foram três operações em pontos distintos na cidade. Na sexta-feira (26) a blitz praticamente travou o trânsito nas duas pistas da Avenida Bartolomeu de Gusmão. No sábado (27), foi a vez a Avenida Olívia Flores, quando na ocasião, cerca de 25 veículos foram apreendidos e guinchados. Ontem (28), uma das pistas de Av. LEM, defronte ao Lomantão, ficou parcialmente congestionada. Pegos de surpresa, motoristas acabaram ficando a pé. Em uma contagem preliminar constatamos cerca de 40 veículos retidos, até as 17 horas.
STF proibiu apreensões
Uma decisão em abril de 2017 do Supremo Tribunal Federal (STF) proíbe que os órgãos de trânsito reboquem e apreendam veículos que estiverem com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Apesar da decisão, os órgãos de trânsito continuam apreendendo veículos em blitzes.
De acordo com o entendimento dos ministros, pelo fato de o IPVA se tratar de um tributo, não pode ser cobrado de forma coercitiva, ou seja, o Estado não pode apreender como forma de obriga-lo a pagar o imposto. Ainda segundo o STF, os indivíduos não podem ser privados do direito de posse do veículo sem que haja a possibilidade de discussão da legalidade da cobrança.
Licenciamento atrasado permite apreensão, diz Detran
De acordo com o Detran, o único fator que leva à apreensão dos veículos é a falta de pagamento do licenciamento, que não pode ser pago sem que o IPVA também seja. “Seguimos rigorosamente o Código de Trânsito Brasileiro, o que há não é apreensão e sim uma remoção daqueles veículos que não estão licenciados, essa é uma exigência legal e os órgãos de fiscalização controlam isso sem problema. O que não pode se ter é a conotação que se quer dar, eu não posso licenciar meu veículo sem pagar o IPVA, o sistema, que é administrado pelo Denatran, não permite isso”, disse um dos responsáveis no órgão pelas blitzes em parceria com a Sefaz, que pediu para não ser identificado. No vídeo advogado explica proibição do STF:
A possibilidade de indenização ocorreria pelo abuso de autoridade nos casos em que a apreensão do veículo ocorrer exclusivamente por falta de pagamento do IPVA. O artigo 37 da Constituição, parágrafo 6º, define que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”. Para o advogado Gustavo Perez Tavares, com base nesse trecho da Constituição, caberia ao Estado indenizar o particular afetado pelos atos de seus agentes. Segundo Tavares, seria necessária, ainda, a comprovação dos prejuízos que o proprietário do carro teve devido à sua apreensão, com a apresentação de recibos de táxi. Profissionais que utilizam o carro para trabalhar, como taxistas ou entregadores têm mais facilidade para fazer essa comprovação. Com imagens da Resenha Geral e de Plauto Azevedo. Vitória da Conquista Notícias
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