{"id":47658,"date":"2016-12-16T01:40:29","date_gmt":"2016-12-16T04:40:29","guid":{"rendered":"http:\/\/www.adelsonmeira.com.br\/?p=47658"},"modified":"2016-12-16T01:40:29","modified_gmt":"2016-12-16T04:40:29","slug":"47658","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.portaldosudoeste.com.br\/v1\/2016\/12\/16\/47658\/","title":{"rendered":"Brasil: Prefeito e vice s\u00e3o cassados por uso indevido dos meios de comunica\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<div id=\"attachment_47659\" style=\"width: 611px\" class=\"wp-caption aligncenter\"><img aria-describedby=\"caption-attachment-47659\" loading=\"lazy\" class=\" wp-image-47659\" src=\"http:\/\/www.adelsonmeira.com.br\/wp-content\/uploads\/2016\/12\/004-90.jpg\" alt=\" Foto: Estad\u00e3o\" width=\"601\" height=\"358\" \/><p id=\"caption-attachment-47659\" class=\"wp-caption-text\">Foto: Estad\u00e3o<\/p><\/div>\n<p style=\"text-align: justify;\">O prefeito de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Campos \u2013 maior cidade do Vale do Para\u00edba (SP) -, Carlinhos Almeida (PT), e seu vice, Itamar Coppio, tiveram seus mandatos cassados por \u201duso indevido dos meios de comunica\u00e7\u00e3o\u201d. A decis\u00e3o foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de S\u00e3o Paulo, na sess\u00e3o desta quinta-feira (15\/12). A Corte declarou o prefeito e o vice ineleg\u00edveis por oito anos. Cabe recurso. O Tribunal modificou a senten\u00e7a de primeiro grau, que considerou a a\u00e7\u00e3o improcedente, e aplicou, ainda, a pena de inelegibilidade. As informa\u00e7\u00f5es foram divulgadas pela Coordenadoria de Comunica\u00e7\u00e3o Social do TRE (Processo n\u00ba 87795). Carlinhos Almeida foi eleito em 2012 pelo PT com 180.794 votos (50,98% dos votos v\u00e1lidos). Nas elei\u00e7\u00f5es 2016, Almeida ficou em segundo lugar na disputa pela Prefeitura de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Campos. Segundo o julgamento, durante a campanha eleitoral de 2012, Carlinhos Almeida e Itamar Coppio, ent\u00e3o candidatos, \u201dforam beneficiados por propagandas veiculadas em televis\u00e3o e jornal, pagas por empresas locais, al\u00e9m de terem suas candidaturas enaltecidas em programa de r\u00e1dio\u201d. Os magistrados conclu\u00edram \u201dhaver manifesta promo\u00e7\u00e3o de propaganda irregular que, de maneira dissimulada, foi capaz de influenciar na liberdade de escolha dos eleitores\u201d. A relatora do processo, ju\u00edza Claudia L\u00facia Fonseca Fanucchi, ressaltou que a condena\u00e7\u00e3o pela conduta il\u00edcita \u201dindepende de ci\u00eancia e participa\u00e7\u00e3o do candidato, ou da exist\u00eancia de v\u00ednculo com os autores, desde que evidenciado no caso concreto que aqueles atos tiveram o cond\u00e3o de desequilibrar a disputa eleitoral\u201d. \u201dComprovado o uso indevido dos meios de comunica\u00e7\u00e3o\u201d, a Corte decidiu pela cassa\u00e7\u00e3o do prefeito e de seu vice, al\u00e9m de declarar ambos ineleg\u00edveis por oito anos. A reportagem enviou e-mails para a assessoria de imprensa da Prefeitura de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Campos. O espa\u00e7o est\u00e1 aberto para manifesta\u00e7\u00e3o do prefeito e do seu vice. As informa\u00e7\u00f5es s\u00e3o do estad\u00e3o.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O prefeito de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Campos \u2013 maior cidade do Vale do Para\u00edba (SP) -, Carlinhos Almeida (PT), e seu vice, Itamar Coppio, tiveram seus mandatos cassados por \u201duso indevido dos meios de comunica\u00e7\u00e3o\u201d. A decis\u00e3o foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de S\u00e3o Paulo, na sess\u00e3o desta quinta-feira (15\/12). A Corte declarou o prefeito e o vice ineleg\u00edveis por oito anos. Cabe recurso. O Tribunal modificou a senten\u00e7a de primeiro grau, que considerou a a\u00e7\u00e3o improcedente, e aplicou, ainda, a pena de inelegibilidade. 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