Poções: CMDCA realiza renovação de cadastro de entidades governamentais e não-governamentais

Além de formulador das Políticas Públicas, é também atribuição do CMDCA manter o registro das entidades que atuam com crianças e adolescentes, bem como de seus programas e projetos, zelando para que esta ação seja realizada de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Conforme Art. 90, § 1º, do ECA toda instituição que desenvolve trabalho com crianças e adolescentes deve efetuar seu registro e inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA. Para se registrar, a entidade precisa da documentação exigida, bem como, o Plano de Trabalho do ano em exercício para atendimento a crianças e adolescentes, com idades entre 0 (zero) e 18 (dezoito) anos incompletos.
Por que ter o registro no CMDCA
É fundamental esclarecer que o registro no CMDCA é obrigatório caso a instituição preste atendimento ou realize programas direcionados às crianças e adolescentes.
Como se cadastrar
Os requerimentos de registro deverão ser protocolados pelas entidades na recepção da Secretaria Municipal da Assistência Social, localizada na Rua da Itália, 148, Centro da cidade de Poções/BA, no período de 12 de março de 2018 a 13 de abril 2018, no horário de 07hs às 13hs.
Documentos Necessários
Estatuto Social registrado na repartição competente;
Ata da eleição e posse registrada em repartição competente;
Cópia impressa do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
Cópia do RG e CPF do representante legal e declaração de idoneidade;
Plano Anual de Atividades para o ano vigente;
Cópia do registro da entidade no Conselho Municipal competente (no caso de renovação);
Cópia do balanço patrimonial do último exercício;
Certidões negativas de débitos do INSS ; FGTS e do Tribunal de contas da Bahia atualizados;
Relatório de atividades do ano anterior.
(77) 98150-5255







