Bahia: Provas serão obrigadas a ter versão em Braille

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De acordo com a Lei 18.715/2017, sancionada nesta quarta-feira (08) pelo governador Rui Costa e publicada na edição desta quinta-feira (09) do Diário Oficial do Estado (DOE), candidatos portadores de deficiência visual de concursos públicos, processos seletivos simplificados, vestibulares ou outras seleções realizadas por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta terão garantia de fornecimento de cadernos de provas impressos no sistema braille. O documento cita que os cadernos deverão ser fornecidos obrigatoriamente aos candidatos – desde que comprovada a condição de deficiente visual e solicitados previamente – e as seleções cujas provas tenham sido aplicadas sem atender à norma serão anuladas. O laudo médico que atestar a condição de deficiência visual do candidato terá validade por prazo indeterminado.
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