Nova lei do insulfilm: o que motorista precisa saber para não levar multa


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Conhecidas popularmente como insulfilm, as películas para escurecer os vidros de veículos são bastante populares no Brasil.
Se você é um dos milhares de adeptos do acessório, fica o alerta: as regras que tratam de sua instalação e uso mudaram neste ano.
Desobedecer essas regras é infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e retenção do veículo para regularização.
Para evitar essas punições, UOL Carros conta a seguir todas as novidades envolvendo a legislação de trânsito referente ao insulfilm.
Segundo o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). a principal mudança envolvendo as películas é a proibição de bolhas na área crítica de visão do condutor ou nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo – ou seja, no para-brisa e também nos vidros laterais dianteiros.
A outra alteração, destaca o especialista, está relacionada à transmitância luminosa mínima desses vidros, ou seja, a quantidade de luz que atravessa o conjunto formado pelo vidro e pela respectiva película.
Todas as novas regras envolvendo o insulfilm integram a Resolução Contran 960/2022.
“Anteriormente, o índice de transmitância luminosa do para-brisa e dos vidros laterais dianteiros não podia ser inferior a 75% para os itens incolores e 70% para os coloridos. A nova resolução não faz essa distinção, fixando o percentual em 70%, independentemente da cor”, esclarece Vieira.
O especialista acrescenta que os demais percentuais de transmitância luminosa permanecem inalterados: ao menos 28% para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, como os vidros laterais traseiros; e não inferior a 70% para o vidro de segurança traseiro (vigia), caso o veículo não tenha espelho retrovisor externo direito.
A parte inferior do para-brisa dos veículos de carga com PBT (Peso Bruto Total) superior a 3.500 kg e dos micro-ônibus e ônibus) também não pode ter transmitância inferior a 28%.
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