Contradição: Governo do Estado decreta situação emergência em Poções, mas Prefeitura faz festa no centro da cidade.


Foto: Portal Poções
Na noite deste domingo (26) a festa de Natal segue normal em Poções. A Prefeitura Municipal deu sequência no evento festivo intitulado ‘Natal Fonte de Luz’, inclusive com a apresentação de bandas no centro da cidade. Nas redes sociais muitas pessoas estão revoltadas com a atitude do poder público municipal.
Veja o decreto publicado pelo governo do Estado.
Governo do Estado decreta situação de emergência para mais 47 municípios atingidos pelas enchentes. Em Ilhéus, na tarde deste domingo, o governador Rui Costa assinou novo decreto estadual que inclui mais 47 cidades na lista de municípios em situação de emergência em decorrência das chuvas intensas que atingem a Bahia neste mês de dezembro. Até ontem, 25 cidades faziam parte da lista. Com a atualização de hoje, já são 72 as cidades baianas nas quais os efeitos da chuva resultaram na medida. Passam a fazer parte da lista os municípios de Anagé, Angical, Arataca, Aurelino Leal, Barra do Choça, Belo Campo, Brejolândia, Caatiba, Caetanos, Camacan, Canavieiras, Coaraci, Cotegipe, Dário Meira, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, Governador Mangabeira, Ibicaraí, Ibipeba, Igrapiúna, Iguaí, Ipiaú, Itabuna, Itaju do Colônia, Itapé, Itapetinga, Itapitanga, Itaquara, Itororó, Jequié, Jussiape, Lafaiete Coutinho, Manoel Vitorino, Marcionílio Souza, Milagres, Pau Brasil, Poções, Santanópolis, Santa Inês, Sapeaçu, Ubaíra, Ubatã, Uruçuca, Valença, Vitória da Conquista e Wanderley. Já estavam em situação de emergência as cidades de Alcobaça, Belmonte, Caravelas, Eunápolis, Encruzilhada, Guaratinga, Ibicuí, Ibirapuã, Ilhéus, Itabela, Itagimirim, Itamaraju, Itanhém, Itapebi, Jucuruçu, Lajedão, Macarani, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Porto Seguro, Prado, Santa Cruz Cabrália, Teixeira de Freitas e Vereda. O decreto assinado pelo governador Rui Costa será publicado ainda neste domingo na versão digital do Diário Oficial do Estado e tem validade de 90 dias. Com a publicação, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais para apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução das cidades.
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