Lava Jato: MPF esclarece condução coercitiva e rebate críticas
Depois de diversas insinuações de políticos e apoiadores do Partido dos Trabalhadores (PT) de que a 24ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada nessa sexta-feira (4), não passou de uma manobra para desmoralizar Luiz Inácio Lula da Silva, o Ministério Público Federal (MPF) divulgou na noite deste sábado (5) uma nota esclarecendo as circunstâncias da condução coercitiva do ex-presidente – quando o investigado é levado para a delegacia a fim de prestar depoimento e depois liberado. O MPF rebateu as críticas levantadas pelos petistas, que disseram que a condução coercitiva foi controversa. “Houve, no âmbito das 24 fases da operação, cerca de 117 mandados de condução coercitiva determinados pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba. Apenas nesta última fase e em relação a apenas uma das conduções coercitivas determinadas, a do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, houve a manifestação de algumas opiniões contrárias à legalidade e constitucionalidade dessa medida, bem como de sua conveniência e oportunidade”, diz a nota.
“Considerando que em outros 116 mandados de condução coercitiva não houve tal clamor, conclui-se que esses críticos insurgem-se não contra o instituto da condução coercitiva em si, mas sim pela condução coercitiva de um ex-presidente da República”, conclui. Os Procuradores da República alegam que Lula foi intimado para ser ouvido pelo Ministério Público de São Paulo em investigação sobre desvios ocorridos na Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo), no entanto, o ex-presidente tentou, por diversas vezes, protelar o depoimento, incluindo um pedido de habeas corpus ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Lula justificou esse comportamento dizendo que a oitiva poderia gerar “grande risco de manifestação e confrontos” tendo em vista a polarização política que vive o país.
Nessa circunstância, a força-tarefa do MPF recorreu à condução coercitiva visando à segurança dos envolvidos e da própria população. “Há que se afirmar a necessidade e conveniência da medida. Trata-se de medida cautelar muito menos gravosa que a prisão temporária e visa atender diversas finalidades úteis para a investigação, como garantir a segurança do investigado e da sociedade, evitar a dissipação de provas ou o tumulto na sua colheita, além de propiciar uma oportunidade segura para um possível depoimento, dentre outras”, enfatizam os procuradores.
Mesmo com esse intuito, o depoimento de Lula à Polícia Federal terminou em confronto entre militâncias pró e contra o petista em São Paulo, na porta do aeroporto de Congonhas, e em São Bernardo do Campo, onde mora o ex-presidente.
“Apesar de lamentarmos os incidentes ocorridos, poucos, felizmente, mas que, por si só, confirmam a necessidade da cautela, há que se consignar o sucesso da 24ª fase, não só pela quantidade de documentos apreendidos, mas também por, em menos de cinco horas, realizar com a segurança possível todos os seus objetivos”, salienta o comunicado.
Além disso, a Procuradoria ressalta que a própria Suprema Corte brasileira reconheceu a regularidade do procedimento, que baseia-se nos artigos 218, 201, 260 e 278 do Código de Processo Penal.
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