2º TURNO: A PARTIR DE HOJE, NINGUÉM PODE SER PRESO (A NÃO SER EM FLAGRANTE)

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Previsto no Código Eleitoral, o impedimento da prisão de eleitores no período da votação começa, para o segundo turno, nesta terça-feira e segue até a outra terça. As exceções são casos de prisões em flagrantes, de pessoas que já tenham condenação na Justiça por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto (habeas corpus preventivo concedido pela Justiça mediante condições). A determinação está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral — assinado em plena ditadura militar, em 1965, pelo então presidente Castelo Branco. O objetivo é garantir que ninguém seja impedido de votar.
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